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Decreto Executivo n.º 204/20 de 13 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 204/20 de 13 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 103 de 13 de Julho de 2020 (Pág. 3813)

Assunto

Consórcio do Bloco 45.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 55/19, de 18 de Fevereiro, atribui à Concessionária Nacional os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 45. O referido Decreto Presidencial delega, ao Titular do Departamento Ministerial que superintende o Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, competências para aprovar o Contrato de Serviços com Risco, a ser celebrado entre a Concessionária Nacional e entidades terceiras. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, e do n.º 1 artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 55/19, de 18 de Fevereiro, determino:

  1. É aprovada a celebração do Contrato de Serviços com Risco entre a Concessionária Nacional e o Consórcio do Bloco 45.
  2. O Consórcio do Bloco 45 é constituído pelas seguintes empresas:
  • a) - ExxonMobil Exploration and Production Angola (Block 45) Limited - 60%;
  • b) - Sonangol Pesquisa e Produção, S. A. - 40%.
  1. A Função de Operador do Bloco 45 passa a ser exercida pela ExxonMobil Exploration and Production Angola (Block 45) Limited.
  2. As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelos Recursos Minerais, Petróleo e Gás. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 7 de Julho de 2020. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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