Decreto Executivo n.º 203/20 de 13 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 203/20 de 13 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 103 de 13 de Julho de 2020 (Pág. 3812)
Assunto
Consórcio do Bloco 30.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 54/19, de 18 de Fevereiro, atribui à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 30. O referido Decreto Presidencial delega, ao Titular do Departamento Ministerial que superintende o Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, competências para aprovar o Contrato de Serviços com Risco, a ser celebrado entre a Concessionária Nacional e entidades terceiras. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, e o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 54/19, de 18 de Fevereiro, determino:
- É aprovada a celebração do Contrato de Serviços com Risco entre a Concessionária Nacional e o Consórcio do Bloco 30.
- O Consórcio do Bloco 30 é constituído pelas seguintes empresas:
- a) - Esso Exploration and Production Angola (Block 30) Limited - 60%;
- b) - Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. - 40%.
- A Função de Operador do Bloco 30 passa a ser exercida pela Esso Exploration and Prodution Angola (Block 30) Limited.
- As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelos Recursos Minerais, Petróleo e Gás. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 7 de Julho de 2020. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.