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Decreto Executivo n.º 176/20 de 08 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 176/20 de 08 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 8 de Junho de 2020 (Pág. 3312)

Assunto

21, 50% do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11, e autoriza a mudança da entidade que exerce a função de operador para a Total E&P Angola Blocks 20/21.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorgou à Concessionária Nacional os Direitos Mineiros para a pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da Concessão do Bloco 20/11. A Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual, o Grupo Empreiteiro assume a obrigação de executar as actividades acima mencionadas. O Decreto Executivo n.º 22/19, de 15 de Janeiro, autoriza a Cobalt International Energy Angola, Limited a ceder à SONANGOL-E.P, a totalidade do seu interesse participativo correspondente a 40% (quarenta por cento), no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11. A SONANGOL-E.P aceitou a cessão e transmitiu de forma gratuita a referida participação associativa à SONANGOL - Pesquisa e Produção, S.A.; A Sonangol P&P pretende transmitir à Total E&P Angola Blocks 20-21 e esta aceita, 50% (cinquenta por cento), do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11, bem como a transferência da função de Operador; A Concessionária Nacional declara o seu acordo em relação à pretensão apresentada pela Sonangol P&P. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º, em conjugação com o n.º 3 do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

  1. É autorizada a SONANGOL - Pesquisa e Produção, S.A., a ceder à Total E&P Angola Blocks 20-21, 50% (cinquenta por cento) do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 20/11.
  2. É autorizada a mudança da entidade que exerce a função de Operador para a Total E&P Angola Blocks 20-21.
  3. Após a cessão e a mudança de operador, o Grupo Empreiteiro do Bloco 20/11 passa a ter a seguinte composição: Total E&P Angola Blocks 20-21 (Operador) .......50%; British Petroleum ...............................................30%; SONANGOL - Pesquisa e Produção ..................20%.
  4. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 26 de Maio de 2020. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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