Decreto Executivo n.º 174/20 de 08 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 174/20 de 08 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 79 de 8 de Junho de 2020 (Pág. 3311)
Assunto
Conteúdo do Diploma
O Decreto-Lei n.º 14/09, de 11 de Junho, outorgou à Concessionária Nacional os Direitos Mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 21/09. Com vista a execução das actividades supracitadas, a Concessionária Nacional celebrou um Contrato de Serviços com Risco com o Consórcio do Bloco 21/09. O Operador do Bloco, com base no conceito de Declaração de Descoberta Marginal, ao abrigo do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, solicitou à Concessionária Nacional a Declaração de Descoberta Marginal do Campo Cameia. A Concessionária Nacional, de acordo com estudos técnicos e económicos, declarou a marginalidade do referido campo, tendo em conta a estimativa de recursos recuperáveis inferiores a 300 milhões de barris e a Taxa Interna de Rentabilidade, calculada com base nos termos actuais do Contrato de Serviços com Risco do Bloco 21/09, inferior a 15%. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 2 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 16.º, ambos do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que define os Incentivos e o Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais Aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas, determino:
- É aprovada a Declaração de Descoberta Marginal do Campo Cameia do Bloco 21/09.
- São aprovados os seguintes incentivos fiscais:
- a) - Amortização das despesas de desenvolvimento: 3 anos;
- b) - Imposto Sobre a Produção de Petróleo: 10%;
- c) - Imposto Sobre a Transacção do Petróleo: 70%;
- d) - Imposto Sobre o Rendimento de Petróleo: 25%;
- e) - Prémio de Investimento: 1,20;
- f) - Prémio de Produção:
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
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