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Decreto Executivo n.º 102/20 de 06 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 102/20 de 06 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 25 de 6 de Março de 2020 (Pág. 2039)

Assunto

International Limited detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18 a favor da Sonangol - E.P. que, posteriormente, irá transferir os referidos interesses participativos para a sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. - Revoga o Decreto Executivo n.º 158/19, de 3 de Julho.

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei n.º 7/96, de 9 de Agosto, outorgou à Concessionária Nacional os direitos mineiros de Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 18. A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo de Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Operador assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas, em nome e representação do Grupo de Empreiteiro. A Sonangol Sinopec International, Limited, detentora de 50% (cinquenta por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 18, comunicou a decisão de ceder 4% (quatro por cento) do seu interesse participativo do Bloco Sonangol-E.P. A Concessionária Nacional declara o seu acordo em relação à decisão manifestada, por forma a garantir a normal execução das operações petrolíferas, sendo que a Sonangol-E.P. irá transferir o respectivo interesse participativo para a sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, alterado pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

  1. É autorizada a cessão de 4% (quatro por cento) dos 50% (cinquenta por cento) do interesse participativo que a Sonangol Sinopec International, Limited detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18 a favor da Sonangol-E.P. que, posteriormente, irá transferir os referidos interesses participativos para a sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.
  2. Após a cessão, o Grupo de Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição: BP Angola (Block 18) B.V. ………………. 39,50%; BP Exploration Beta, Limited ……………... 10,50%; Sonangol Sinopec Internacional, Limited …. 46,00%; Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. ……….. 4,00%.
  3. É revogado o Decreto Executivo n.º 158/19, de 3 de Julho.
  4. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Fevereiro de 2020. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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