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Decreto Executivo n.º 87/19 de 20 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 87/19 de 20 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 37 de 20 de Março de 2019 (Pág. 1817)

Assunto

4 anos.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 153/14, de 12 de Junho, concede a Concessionária Nacional os Direitos Mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 1/14. Havendo necessidade de se dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do bloco, mediante a utilização de métodos geológicos, geoquímicos ou geofísicos, com vista à localização de jazigos e, concomitantemente, a aferição do potencial petrolífero da área, para viabilizar a definição de termos e condições contratuais atractivas, para execução das operações petrolíferas; Para fazer face a referida situação, há necessidade da prorrogação do Período de Pesquisa, da concessão em apreço, por um período de 4 (quatro) anos. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

  1. É autorizada a prorrogação do Período de Pesquisa da concessão do Bloco 1/14, por um período de 4 (quatro) anos, a contar de 12 de Junho de 2020.
  2. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 21 de Janeiro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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