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Decreto Executivo n.º 428/19 de 30 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 428/19 de 30 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 165 de 30 de Dezembro de 2019 (Pág. 12545)

Assunto

Kizomba B, Saxi-Batuque e Mondo da concessão do Bloco 15 até 31 de Dezembro de 2032.

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei n.º 14/94, de 8 de Julho, outorgou à Concessionária Nacional, a Concessão do Bloco 15 para o exercício dos direitos mineiros para a propecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na referido área. Na Área de Concessão do Bloco 15 foram declarados como descobertas comerciais as Áreas Kizomba A (Hungo em 2001 e Chocalho em 2001), Marimba em 2002, Kissange em 2002, Dikanza em 2002, Mondo em 2004, Saxi em 2004, Batuque em 2004, Mavacola em 2005, Kakocha em 2005, Bavuca em 2007 e Clochas em 2007. O fim do Período de Produção das Áreas de Desenvolvimento do Kizomba A ocorrerá para o Hungo e Chocalho em 2026, Marimba em 2027, Kissange em 2027, Dikanza em 2027, Mondo em 2029, Batuque em 2029, Mavakola em 2030, Kakocha em 2032, Bavuca em 2032 e Clochas em 2032. Considerando que as Áreas de Desenvolvimento do Clochas, Kakocha e Bavuca são áreas com pouca rentabilidade económica devido à insuficiência dos recursos e têm custos de desenvolvimento (capex) por recuperar, e que não agregam receitas significativas a favor do Estado Angolano; Tendo em conta que a unificação das 11 Áreas de Desenvolvimento em 4 (quatro) e a uniformização das datas de caducidade do Período de Produção das novas Áreas de Desenvolvimento definidas permitirá a recuperação dos custos das referidas áreas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

  1. É autorizada a prorrogação do Período de Produção das Áreas de Desenvolvimento Kizomba A, Kizomba B, Saxi-Batuque e Mondo da concessão do Bloco 15 até 31 de Dezembro de 2032, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2019.
  2. Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Outubro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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