Decreto Executivo n.º 427/19 de 30 de dezembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 427/19 de 30 de dezembro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 165 de 30 de Dezembro de 2019 (Pág. 12541)
Assunto
Conteúdo do Diploma
O Decreto-Lei n.º 14/94, de 8 de Julho, atribuiu à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de Concessão do Bloco 15. Na Área de Concessão do Bloco 15 foram declarados como descobertas comerciais as Áreas Kizomba A (Hungo em 2001 e Chocalho em 2001), Marimba em 2002, Kissange em 2002, Dikanza em 2002, Mondo em 2004, Saxi em 2004, Batuque em 2004, Mavacola em 2005, Kakocha em 2005, Bavuca em 2007 e Clochas em 2007. Considerando que as Áreas de Desenvolvimento do Clochas, Kakocha e Bavuca são áreas com pouca rentabilidade económica devido à insuficiência dos recursos e têm custos de desenvolvimento (capex) por recuperar, o que não agrega receitas significativas a favor do Estado Angolano; Com vista a optimizar tais áreas, há a necessidade de unificar as Áreas de Desenvolvimento no sentido de se instalar duas linhas de produção a partir do Bavuva para Dikanza, bem como a perfuração de poços infills nas Áreas de Desenvolvimento do Clochas e Kakocha, como objectivo de aumentar a densidade dos poços, no campo, para optimizar a produção e a recuperação do reservatório. Neste contexto, de forma a efectuar o aproveitamento útil dos recursos das referidas áreas, a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 15 acordaram em unificar as 11 (onze) áreas, em 4 (quatro), gerando ganhos para o Estado Angolano. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do
Artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro (Regulamento das Operações Petrolíferas), determino:
- É autorizada a unificação das áreas de desenvolvimento do Bloco 15, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Outubro de 2019.
- As áreas de Desenvolvimento unificadas são as descritas no Anexo A e cartografadas no Anexo B.
- No caso de haver discrepância entre os anexos referidos no número anterior, prevalece a descrição feita no Anexo A. Publique-se. Luanda, aos 26 de Dezembro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo. BLOCO 15
ANEXO A
Áreas de Desenvolvimento Unificadas
- As Áreas das Concessões do Bloco 15, apresentadas no Anexo B, são as descritas no número seguinte.
- São partes constituintes das Áreas das Concessões Bloco 15, às áreas que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram no referido Anexo B. CONCESSÃO 15 (SAXI-BATUQUE)
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