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Decreto Executivo n.º 406/19 de 16 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 406/19 de 16 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 161 de 16 de Dezembro de 2019 (Pág. 12082)

Assunto

Resources Internacional e 22,5% para a Quill Trading Corporation.

Conteúdo do Diploma

O Decreto n.º 46-R/92, de 9 de Setembro, outorgou à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para a Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda; A Concessionária Nacional celebrou um Contrato de Partilha de Produção, com o grupo empreiteiro do referido Bloco, através do qual este assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas. A Soco Cabinda, Limited, membro do referido grupo empreiteiro com 22% de interesse participativo é constituída pela Soco Exploration, Limited, detentora de 80% e a Quill Trading Corporation, com 20%. A Soco Cabinda, Limited, comunicou à Concessionária Nacional a intenção de transmitir a totalidade das quotas da Soco Exploration, Limited, a favor das empresas WMLC Resources Internacional e Quill Trading Corporation; Em consequência das transmissões acima referidas, a Sociedade Soco Cabinda, Limited alterou a sua denominação para WM-DC Resources Limited. A Concessionária Nacional declara o seu acordo em relação à transmissão da posição contratual, bem como a mudança de denominação da sociedade Soco Cabinda, Limited para WM-DC Resources Limited. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 10/4, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:

  1. É autorizada a transmissão de 57,5% das quotas da Soco Exploration, Limited para a WMLC Resources Internacional e 22, 5% para a Quill Trading Corporation.
  2. Após as transmissões supracitadas e a alteração da denominação, o grupo empreiteiro do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda passa a ter a seguinte constituição: ENI Angola S.p.A…………………………... 48,00% WM-DC Resources Limited ………………22,00% Sonangol Pesquisa e Produção ………….20,00% Acrep Exploração Petrolífera S.A………. 10,00%
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 9 de Dezembro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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