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Decreto Executivo n.º 405/19 de 16 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 405/19 de 16 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 161 de 16 de Dezembro de 2019 (Pág. 12079)

Assunto

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei n.º 7/96, de 9 de Agosto atribuiu à Concessionária Nacional, Direitos Mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de Concessão do Bloco 18. Na área de concessão do Bloco 18 foram declarados como descobertas comerciais os campos Cobalto, Gálio, Crómio, Paládio, Platina, Chumbo, Césio e Plutónio, dos quais 5 (cinco) encontram-se em produção (Cobalto, Gálio, Crómio, Paládio e Plutónio), que constituem a Área de Desenvolvimento Grande Plutónio. Considerando que no prazo de 6 anos, a contar da data de declaração de Descoberta Comercial, não se efectuou o primeiro levantamento de petróleo bruto da Área do Platina, pelo facto de o desenvolvimento independente da referida área não ser economicamente viável; De modo a tornar a área do Campo Platina economicamente viável, a Concessionária Nacional propôs a unificação do referido Campo ao Grande Plutónio, tornando-os desta forma uma única área de desenvolvimento. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro (Regulamento das Operações Petrolíferas), determino:

  1. É autorizada a unificação das Áreas de Desenvolvimento Platina e Grande Plutónio.
  2. A área de desenvolvimento unificada é a descrita no Anexo A e cartografada no Anexo B.
  3. No caso de haver discrepância entre os anexos referidos no número anterior, prevalece a descrição feita no Anexo A. Publique-se. Luanda, aos 21 de Novembro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo. BLOCO 18

ANEXO A

DESCRIÇÃO DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO

DO GRANDE PLUTÓNIO - PLATINA O presente Anexo é parte integrante do Decreto Presidencial n.º______/19 de___de____.

  1. A Área de Desenvolvimento do Grande Plutónio - Platina do Bloco 18, apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte:
  2. São partes constituintes da Área de Desenvolvimento do Grande Plutónio - Platina do Bloco 18, as áreas (A, B, C, D, E e F), que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram no referido Anexo B. C
  3. As coordenadas acima citadas referem-se ao Datum WGS84.
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