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Decreto Executivo n.º 40/19 de 16 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 40/19 de 16 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 9 de 16 de Janeiro de 2019 (Pág. 276)

Assunto período de 4 anos.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 3/16, de 4 de Janeiro, concede à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola - SONANGOL-E.P., adiante designada por Concessionária Nacional, os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de Concessão do Bloco 6/15. Considerando que há a necessidade de dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do Bloco, mediante a utilização de métodos geológicos, geoquímicos ou geofísicos, com vista à localização de jazigos e, concomitantemente, a aferição do potencial petrolífero da área, para viabilizar a definição de termos e condições contratuais atractivas, para a execução das operações petrolíferas. Para fazer face à referida situação, há a necessidade da prorrogação do Período de Pesquisa da Concessão em apreço, por um período de 4 (quatro) anos. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, (Lei das Actividades Petrolíferas), em conjugação com o n.º 2 do

Artigo 5.º do Contrato de Partilha de Produção, determino:

  1. É autorizada a prorrogação do Período de Pesquisa da Concessão do Bloco 6/15 - Cegonha, por um período de 4 (quatro) anos, a contar de 5 de Janeiro de 2019.
  2. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 3 de Janeiro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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