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Decreto Executivo n.º 350/19 de 26 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 350/19 de 26 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 151 de 26 de Novembro de 2019 (Pág. 9887)

Assunto

Limited no contrato de Partilha de Produção do Bloco 18 a favor da Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei n.º 7/96, de 9 de Agosto, outorgou à Con-cessionária Nacional os direitos mineiros de Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 18; A Concessionária Nacional celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Operador assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas; A empresa Sonangol Sinopec International, Limited detentora de 46% (quarenta e seis por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18 comunicou à Concessionária Nacional a intenção de ceder 8,28% (oito vírgula vinte e oito por cento) do seu interesse participativo no referido Bloco; A Concessionária Nacional declara o seu acordo na cessão; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, alterado pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

  1. É aprovada a cessão de 8,28% (oito vírgula vinte e oito por cento) do interesse participativo da Sonangol Sinopec International, Limited no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18, a favor da Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.
  2. Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte composição: BP Exploration (Angola), Limited…………46,00%; Sonangol Sinopec Internacional, Limited….37,72%; Sonangol Pesquisa e Produção……………..16,28%.
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 21 de Novembro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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