Decreto Executivo n.º 34/19 de 15 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 34/19 de 15 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019 (Pág. 190)
Assunto
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorgou a Concessionária Nacional, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da Concessão do Bloco 20/11; A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas; Havendo a necessidade de dar continuidade dos trabalhos conducentes à uma melhor avaliação do potencial do Bloco, o Grupo Empreiteiro solicitou à Concessionária Nacional a extensão da Fase Inicial de Pesquisa; A Concessionária Nacional corrobora com as razões invocadas pelo Grupo Empreiteiro, no sentido de se efectivar a extensão da Fase Inicial de Pesquisa por um período de 6 (seis) anos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), em conjugação com o n.º 2 do artigo 5.º do Contrato de Partilha de Produção, determino:
- A extensão da Fase Inicial de Pesquisa do Bloco 20/11, por um período de 6 (seis) anos: com efeitos retroactivos contados a partir de 31 de Dezembro de 2016.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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