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Decreto Executivo n.º 33/19 de 15 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 33/19 de 15 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019 (Pág. 190)

Assunto

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei de Concessão n.º 14/09, de 11 de Junho, outorgou a Concessionária Nacional, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros para Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da Concessão do Bloco 21/09; A Concessionária Nacional celebrou, com o Consórcio do referido Bloco, um Contrato de Serviços com Riscos, através do qual o Consórcio assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas; Havendo a necessidade de dar continuidade à actividade de pesquisa, cumprindo com as obrigações mínimas de trabalho, previamente definidas, o Consórcio do Bloco solicitou à Concessionária Nacional, a extensão da Fase Inicial de Pesquisa, a fim de concluir as obrigações mínimas de trabalho; A Concessionária Nacional corrobora com a solicitação efectuada pelo Consórcio, no sentido de se efectivar a extensão da Fase Inicial de Pesquisa por um período de 5 (cinco) anos; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), em conjugação com o n.º 2 do

Artigo 5.º do Contrato de Serviços com Riscos, determino:

  1. A extensão da Fase Inicial de Pesquisa do Bloco 21/09, por um período de 5 (cinco) anos, com efeitos retroactivos contados a partir de 31 de Março de 2017.
  2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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