Decreto Executivo n.º 32/19 de 15 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 32/19 de 15 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019 (Pág. 190)
Assunto
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 282/14, de 30 de Setembro, concede à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL-E.P., adiante designada por Concessionária Nacional, os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da concessão do Bloco KON4. Havendo a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do bloco, mediante a utilização de métodos geológicos, geoquímicos ou geofísicos, com vista à localização de jazigos e concomitantemente, a aferição do potencial petrolífero da área. Tendo em conta que o resultado dos referidos estudos ou trabalhos irá permitir identificar prospectos promissores, que serão uma mais-valia para o bloco, para viabilizar a definição dos termos e condições contratuais atractivas, para a executar as operações petrolíferas. Para fazer face a referida situação, há a necessidade de se efectuar a prorrogação do Período de Pesquisa por um período de 2 (dois) anos. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:
- É autorizada a prorrogação do Período de Pesquisa do Bloco KON4, por um período de 2 (dois) anos, a contar de 1 de Outubro de 2020.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 3 de Janeiro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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