Decreto Executivo n.º 28/19 de 15 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 28/19 de 15 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019 (Pág. 188)
Assunto período de 4 anos.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 272/14, de 22 de Setembro, concede à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL-E.P., adiante designada por Concessionária Nacional, os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco KON 11.
Considerando que há a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do Bloco, mediante a utilização de métodos geológicos, geoquímicos ou geofísicos, com vista a localização de jazigos e, concomitantemente, a aferição do potencial petrolífero da área, para viabilizar a definição de termos e condições contratuais atractivas, para a execução das operações petrolíferas;
Para fazer face à referida situação, há a necessidade da prorrogação do Período de Pesquisa, da concessão em apreço, por um período de 4 (quatro) anos.
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República nos termos do artigo 137.º, da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:
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É autorizada a prorrogação do Período de Pesquisa da Concessão do Bloco KON 11, por um período de 4 (quatro) anos, a contar de 22 de Setembro de 2020, nos termos dos n.os 3 e 4, do Artigo 12.º, da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas).
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O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019.
O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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