Decreto Executivo n.º 27/19 de 15 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 27/19 de 15 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019 (Pág. 188)
Assunto por um período de 2 anos.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 2/16, de 4 de Janeiro, concede à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos gasosos na área de concessão do Bloco 2/15 - Garoupa Oeste. Considerando que há a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do Bloco, mediante a utilização de métodos geológicos, geoquímicos ou geofísicos, com vista à localização de jazigos e, concomitantemente, a aferição do potencial petrolífero da área, viabilizando a estratégia definida para a implementação de projectos de Gás Natural, a fim de fornecer gás à fábrica de Angola LNG, no Soyo, e mitigar o risco de défice de fornecimento de gás, a partir do ano de 2021, e consequentemente a paragem da fábrica; Considerando que para viabilizar o desenvolvimento dos recursos de gás, a Concessionária Nacional pretende associar-se a outras empresas petrolíferas com capacidade técnico-financeira, para o desenvolvimento integrado dos recursos de gás existentes na Bacia do Baixo Congo, e constituir um novo consórcio de gás, cuja prioridade consiste em garantir o fornecimento de gás à fábrica de LNG e, posteriormente, fornecer gás a futuros projectos industriais; Para a concretização da estratégia preconizada, a Concessionária Nacional considera premente a prorrogação do Período de Pesquisa da concessão em apreço, por um período de 2 (dois) anos. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º, da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:
- É autorizado a prorrogação do Período de Pesquisa da Concessão do Bloco 2/15 - Garoupa Oeste, por um período de 2 (dois) anos, a contar de 5 de Janeiro de 2022.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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