Decreto Executivo n.º 25/19 de 15 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 25/19 de 15 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019 (Pág. 187)
Assunto por um período de 3 anos.
Conteúdo do Diploma
O Decreto Presidencial n.º 143/15, de 30 de Junho, concede à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos gasosos na área da concessão do Bloco 3/15 – Alce e Gunga. Há a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do Bloco, mediante a utilização de métodos geológicos, geoquímicos ou geofísicos, com vista à localização de jazigos e, concomitantemente, a aferição do potencial petrolífero da área, viabilizando a estratégia definida para a implementação de projectos de Gás Natural, a fim de fornecer gás à fábrica de Angola LNG, Soyo, e mitigar o risco do défice de fornecimento de gás, a partir do ano 2021 e consequentemente a paragem da fábrica. Para a concretização da estratégia preconizada, a Concessionária Nacional considera premente a prorrogação do Período de Pesquisa da Concessão em apreço, por um período de 3 (três) anos. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º, da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei da Actividades Petrolíferas), determino:
- É autorizada a prorrogação do Período de Pesquisa da Concessão do Bloco 3/15 - Alce e Gunga, por um período de 3 (três) anos, a contar de 1 de Julho de 2021.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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