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Decreto Executivo n.º 24/19 de 15 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 24/19 de 15 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019 (Pág. 187)

Assunto período de 4 anos.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 152/14, de 12 de Junho, concede à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos gasosos na área de concessão do Bloco 15/14 - Lira. Havendo necessidade de se dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do Bloco, mediante a utilização de métodos geológicos, geoquímicos ou geofísicos, com vista à localização de jazigos e, concomitantemente, a aferição do potencial petrolífero da área, viabilizando a estratégia definida para a implementação de prospectos de Gás Natural, a fim de fornecer gás à fábrica de Angola LNG, no Soyo, e mitigar o risco de défice de fornecimento de gás, a partir do ano de 2021 e consequentemente a paragem da fábrica. Para a concretização da estratégia preconizada, a Concessionária Nacional considera premente a prorrogação do Período de Pesquisa da concessão em apreço, por um período de quatro (4) anos. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º, da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

  1. É autorizada a prorrogação do Período de Pesquisa da Concessão do Bloco 15/14 - Lira, por um período de quatro (4) anos, a contar de 15 de Junho de 2020.
  2. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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