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Decreto Executivo n.º 23/19 de 15 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 23/19 de 15 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019 (Pág. 186)

Assunto período de 2 anos.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 270/14, de 22 de Setembro, concede à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco KON 12. Havendo a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do Bloco, mediante a utilização de métodos geológicos, geoquímicos ou geofísicos, com vista à localização de jazigos e, concomitantemente, a aferição do potencial petrolífero da área, para viabilizar a definição de termos e condições contratuais atractivas, para execução das operações petrolíferas. Para fazer face à referida situação, há necessidade da prorrogação do Período de Pesquisa da concessão em apreço, por um período de dois (2) anos. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

  1. É autorizada a prorrogação do Período de Pesquisa da Concessão do Bloco KON 12, por um período de dois (2) anos, a contar de 23 de Setembro de 2020.
  2. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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