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Decreto Executivo n.º 221/19 de 04 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 221/19 de 04 de setembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 115 de 4 de Setembro de 2019 (Pág. 5569)

Assunto

Produção do Bloco 18 a favor da SONANGOL-E.P.

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei n.º 7/96, de 9 de Agosto, outorgou à Concessionária Nacional os direitos mineiros de Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 18; A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Operador assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas, em nome e representação do Grupo Empreiteiro; A empresa BP, detentora de 50% (cinquenta por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 18, comunicou a decisão de ceder 4% (quatro por cento) do seu interesse participativo do Bloco; A Concessionária Nacional declara o seu acordo em relação à decisão manifestada, por forma a garantir a normal execução das operações petrolíferas, sendo que o respectivo interesse participativo será transferido para SONANGOL - E.P., que posteriormente irá transferir a participação para a sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e dos n.os 1 e 7 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, alterado pela Lei n.º 5/19, de 18 de Abril, determino:

  1. É autorizada a cessão de 4% (quatro por cento) do interesse participativo que a BP detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 18 a favor da SONANGOL-E.P.
  2. A SONANGOL-E.P passará o interesse participativo ora transmitido para a sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção.
  3. Com a transmissão acima referida o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição: BP Exploration (Angola), Limited …………… 46%; Sonangol Sinopec Internacional, Limited ……. 46%; Sonangol Pesquisa e Produção ………………… 8%.
  4. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 27 de Agosto de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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