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Decreto Executivo n.º 22/19 de 15 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 22/19 de 15 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019 (Pág. 186)

Assunto totalidade do seu interesse participativo no contrato de partilha de produção do Bloco 20/11.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, outorgou à Concessionária Nacional, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da Concessão do Bloco 20/11; A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas; A empresa Cobalt International Energy Angola, Limited, deseja ceder, a SONANGOL-E.P., de acordo com o estabelecido no Contrato de Partilha de Produção do Bloco, a totalidade do seu Interesse Participativo de 40% (quarenta por cento), sendo que a SONANGOL-E.P aceita a cessão e os respectivos direitos, privilégios, deveres e obrigações decorrentes do Contrato; Na sequência da aludida transmissão, há a necessidade da mudança da entidade que exerce a função de Operador; Neste contexto em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 3 do

Artigo 16.º, em conjugação com o n.º 3 do Artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

  1. É a Cobalt International Energy Angola, Limited, autorizada a ceder à SONANGOL-E.P., a totalidade do seu interesse participativo no Contrato de partilha de Produção do Bloco 20/11.
  2. Posteriormente, a SONANGOL-E.P., efectuará a transmissão do aludido interesse participativo à sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção, S.A., que assumirá todas as obrigações e responsabilidades referentes ao interesse alocado.
  3. É autorizada a mudança de entidade que exerce a função de Operador, sendo designada a Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.
  4. A partir da publicação do presente Decreto, o Grupo Empreiteiro do Bloco passa a ter a seguinte composição: Sonangol P&P (Operador)……………..70%; British Petroleum……………………….30%.
  5. Este Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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