Decreto Executivo n.º 21/19 de 15 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 21/19 de 15 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019 (Pág. 186)
Assunto totalidade da sua participação associativa no Contrato de Serviço com Risco do Bloco 21/09.
Conteúdo do Diploma
O Decreto-Lei de Concessão n.º 14/09, de 11 de Junho, outorgou a Concessionária Nacional, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 21/09; A Concessionária Nacional celebrou, com o Consórcio do referido Bloco, um Contrato de Serviços com Riscos, através do qual o Consórcio assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas; A empresa Cobalt Internacional Energy Angola, Limited, deseja transmitir, à SONANGOLE.P., de acordo com o estabelecido no Contrato de Serviço com Risco do Bloco, a totalidade da sua participação associativa de 40% (quarenta por cento), sendo que a SONANGOL-E.P. aceita a cessão e os respectivos direitos, privilégios, deveres e obrigações decorrentes do Contrato; Na sequência da aludida transmissão, há a necessidade de mudança da entidade que exerce a função de Operador; Neste contexto, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e nos termos dos n.os 1 e 3 do
Artigo 16.º em conjugação com o n.º 3 do Artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas):
determino:
- É a Cobalt International Energy Angola Limited, autorizada a ceder à SONANGOL-E.P., a totalidade da sua participação associativa no Contrato de Serviço com Risco do Bloco 21/09.
- Subsequentemente, a SONANGOL-E.P. efectuará a transmissão da aludida participação à sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção, S.A., que assumirá todas as obrigações e responsabilidades referentes ao interesse alocado.
- A partir da publicação do presente Decreto, a SONANGOL P & P será a detentora de 100% de interesse participativo.
- Ainda, e como consequência, é autorizada a mudança da entidade que exerce a função de Operador, sendo designada a Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.
- Este Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 2 de Janeiro de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.