Decreto Executivo n.º 157/19 de 03 de julho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 157/19 de 03 de julho
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 89 de 3 de Julho de 2019 (Pág. 4624)
Assunto atribuição dos incentivos fiscais.
Conteúdo do Diploma
Através do Decreto-Lei n.º 8/99, de 14 de Maio, o Governo autorizou a Concessionária Nacional a celebrar um Contrato de Partilha de Produção com o Grupo Empreiteiro do Bloco 31; A BP Exploration Angola, operadora do Bloco 31, com base no conceito de Declaração de Descoberta Marginal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º, do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, solicitou à Concessionária Nacional que os jazigos Palas, Ástrea e Juno (PAJ) sejam objecto de Declaração de Descoberta Marginal, tendo em conta os indicadores estabelecidos no artigo 5.º, do aludido diploma; A Concessionária Nacional, de acordo com estudos técnicos e económicos, constatou que o PAJ é um projecto marginal, tendo em conta a estimativa de recursos recuperáveis inferiores a 300 Milhões de barris, a lâmina de água é superior a 800 metros, o rendimento para o Estado inferior a $ 10,5 USD/barril, o rendimento para as Associadas da Concessionária Nacional, inferior a $ 21 USD/barril, e a Taxa Interna de Rentabilidade após imposto calculada com base nos termos contratuais e fiscais da concessão, inferior a 15%. Neste contexto, e em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e do n.º 2 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 16.º, ambos do Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/18, de 18 de Maio, que define os Incentivos e o Procedimento para a Adequação dos Termos Contratuais e Fiscais Aplicáveis às Zonas Marginais Qualificadas, determino:
- É aprovada a Declaração de Descoberta Marginal dos Jazigos Pala, Ástrea e Juno do Bloco 31;
- É aprovada a atribuição dos seguintes incentivos fiscais: Amortização das despesas de desenvolvimento: 3 anos; Limite de Petróleo Bruto para a Recuperação dos Custos: 80% para os primeiros 4 anos e, 65% a partir do 5.º ano; Imposto sobre o Rendimento de Petróleo (IRP): 25%; Prémio de Investimento fixado em 1,20. Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 25 de Junho de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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