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Decreto Executivo n.º 127/19 de 03 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 127/19 de 03 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 75 de 3 de Junho de 2019 (Pág. 3551)

Assunto

Levantamento das Áreas de Desenvolvimento Alho e Cominhos do Bloco 32.

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei de Concessão n.º 9/99, de 14 de Maio, outorgou à Concessionária Nacional, os direitos mineiros exclusivos para a Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 32; A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas; Durante as actividades de exploração no Bloco em menção, o Grupo Empreiteiro deparou-se com dificuldades de ordem técnica, que levaram a que o mesmo solicitasse à Concessionária Nacional, tempo adicional para a elaboração do Plano Geral de Desenvolvimento e Produção, e consequentemente, a prorrogação da data do Primeiro Levantamento de petróleo para as Áreas de Desenvolvimento Alho e Cominhos, que segundo as pesquisas, são áreas com recursos substanciais, mas de difícil desenvolvimento; Para fazer face a situação referida, o Grupo Empreiteiro do Bloco apresentou à Concessionária Nacional, um estudo conceptual para desenvolvimento das aludidas Áreas, e seleccionou o conceito de desenvolvimento que consiste no Tie-In às infra-estruturas submarinas do Campo Gindungo do Pólo Kaombo Norte, o que permitiu gerar um perfil de produção de 33.000 BOPD, com previsão de atenuar o declínio de produção no FPSO Kaombo Norte; O Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos decreta, em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), o seguinte:

Artigo 1.º (Autorização)

É autorizada a Extensão do Período de Produção, por 14 anos, a contar da data do Primeiro Levantamento das Áreas de Desenvolvimento Alho e Cominhos do Bloco 32.

Artigo 2.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 10 de Maio de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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