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Decreto Executivo n.º 126/19 de 03 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 126/19 de 03 de junho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 75 de 3 de Junho de 2019 (Pág. 3550)

Assunto cento), que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05A, a Maurel & Prom

Angola S.A.S, com efeitos retroactivos, a contar de 1 de Janeiro de 2018.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Empresa Angola Japan Oil, Ltd é detentora de uma participação de 20% (vinte por cento) no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 3/05A, e manifestou a pretensão de ceder à Empresa Maurel & Prom Angola, S.A.S. a totalidade da referida participação, de acordo com o estabelecido no artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), conjugado com o artigo 38.º do CPP; A Empresa Maurel & Prom Angola, S.A.S aceita a referida cessão, dos direitos, privilégios, deveres e obrigações no CPP do Bloco 3/05A; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

  1. É a Angola Japan Oil, Ltd autorizada a efectuar a cessão da participação de 20% (vinte por cento), que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05A, a Maurel & Prom Angola, S.A.S, com efeitos retroactivos, a contar de 1 de Janeiro de 2018.
  2. Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição: Sonangol Pesquisa & Produção, S.A. 25% (vinte e cinco por cento) China Sonangol International, Holding, Limited 25% (vinte e cinco por cento) Maurel & Prom Angola S.A.S 20% (vinte por cento) ENI Angola Production B.V 12% (doze por cento) SOMOIL - Sociedade Petrolífera Angolana, S.A. 10% (dez porcento) NIS - Petroleum Industry of Serbia – NAFTAGAS 4% (quatro porcento) INA - Industrija Nafte d.d 4% (quatro por cento)
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 10 de Abril de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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