Decreto Executivo n.º 125/19 de 03 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 125/19 de 03 de junho
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 75 de 3 de Junho de 2019 (Pág. 3550)
Assunto
(vinte por cento), que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05A, a Maurel & Prom Angola SA.S, com efeitos retroactivos, a contar de 1 de Janeiro de 2018.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a Empresa Angola Japan Oil, Ltd, detentora da participação de 20% (vinte por cento) no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 3/05, manifestou a pretensão de ceder a totalidade da referida participação à Empresa Maurel & Prom Angola, S.A.S., nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, conjugado com o artigo 35.º do CPP; Tendo em conta que a Empresa Maurel & Prom Angola, S.A.S aceitou a referida participação, assumindo os direitos, privilégios, deveres e obrigações referidos no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05; Atendendo ao facto que a Concessionária Nacional não manifestou interesse dos direitos de preferência que lhe são atribuídos no n.º 5 do artigo acima mencionado; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, determino:
- É autorizada a cessão da totalidade de participação de 20% (vinte por cento) do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05 da Angola Japan Oil, Ltd a Maurel & Prom Angola, SA.S.
- Com a cessão, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte constituição: Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. 50,00% Maurel & Prom Angola, S.A.S 20,00% ENI Angola Production B.V 12,00% SOMOIL - Sociedade Petrolífera Angolana, S.A 10,00% NIS - Petroleum Industry of Serbia – NAFTAGAS 4,00% INA - Industrija Nafte d.d. 4,00%
- A cessão tem efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2018.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 10 de Abril de 2019. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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