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Decreto Executivo n.º 511/18 de 26 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 511/18 de 26 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 177 de 26 de Novembro de 2018 (Pág. 5296)

Assunto

Decreto Executivo n.º 164/14, de 12 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério do Recurso Minerais e Petróleos, estabelece no seu artigo 25.º a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis a organização e funcionamento dos diferentes serviços que o integram; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da Republica de Angola, e de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação ao presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro de Recursos Minerais e Petróleos.

Artigo 3.º (Revogação)

O presente diploma revoga o Decreto Executivo n.º 164/14, de 12 de Junho. Publique-se. Luanda, aos 30 de Outubro de 2018. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

CAPÍTULO I DEFINIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Artigo 1.º (Definição)

O Gabinete de Intercâmbio, abreviadamente GABINT, é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas no domínio das relações internacionais e da cooperação externa.

Artigo 2.º (competências)

O Gabinete de Intercâmbio tem as seguintes competências:

  • a) - Estudar e propor a estratégia de cooperação bilateral e multilateral no domínio dos recursos minerais e petróleos, em articulação com os restantes organismos do Estado e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação;
  • b) - Propor e assegurar a estratégia de negociação e gestão dos Acordos, Convenções e Protocolos internacionais, de integração económica, com outros países;
  • c) - Estudar e propor as medidas adequadas no âmbito das relações externas, visando o aproveitamento das vantagens decorrentes dos Acordos, Tratados e Convénios, subscritos pela República de Angola no domínio dos Recursos Minerais e Petróleos;
  • d) - Desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações internacionais ligadas à actividade do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;
  • e) - Elaborar, propor, coordenar e controlar os programas de assistência técnica e de cooperação com entidades e organizações estrangeiras;
  • f) - Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no âmbito das comissões bilaterais e outras organizações ou organismos internacionais no domínio das actividades do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;
  • g) - Participar nos trabalhos preparatórios e nas negociações para a celebração de Acordos, Tratados, Convenções, Memorandos ou Protocolos de cooperação relativos ao Sector, bem como assegurar o seu acompanhamento e respectiva execução;
  • h) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL

SECÇÃO I DIRECÇÃO

Artigo 3.º (Director do Gabinete)

  1. O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional a quem compete:
  • a) - Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete, e zelar pelo seu bom funcionamento;
  • b) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro ou perante a quem este delegar;
  • c) - Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
  • d) - Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
  • e) - Propor nos termos da lei o plano de necessidades de pessoal, bem como a promoção e transferência do pessoal técnico do Gabinete;
  • f) - Submeter a despacho do Ministro, todos os assuntos que excedam à sua competência;
  • h) - Assegurar a ligação do Ministério com as Entidades e Organizações Internacionais;
  • i) - Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e nos termos da legislação em vigor;
  • j) - Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;
  • k) - Propor a deslocação em serviço dos funcionários do Gabinete, dentro e fora do território nacional;
  • l) - Apresentar para aprovação superior o plano de férias dos funcionários do Gabinete;
  • m) - Assinar toda a correspondência do Gabinete;
  • n) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;
  • o) - Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão dos recursos humanos do pessoal a seu cargo;
  • p) - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem superiormente conferidas.
  1. Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete deve propor superiormente o seu substituto.

CAPÍTULO III PESSOAL

Artigo 4.º (Quadro de Pessoal)

  1. O quadro de pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o constante do mapa anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
  2. O quadro de pessoal poderá ser alterado mediante Despacho do Ministro, nos termos da legislação vigente. Quadro de Pessoal O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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