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Decreto Executivo n.º 503/18 de 15 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 503/18 de 15 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 172 de 15 de Novembro de 2018 (Pág. 5233)

Assunto

Revoga o Decreto Executivo n.º 161/14, de 12 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, estabelece no seu artigo 25.º a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis a organização e funcionamento dos diferentes serviços que o integram; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologia de Informação do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Duvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação ao presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.

Artigo 3.º (Revogação)

O presente Diploma revoga o Decreto Executivo n.º 161/14, de 12 de Junho.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

REGULAMENTO INTERNO

DO GABINETE DE TECNOLOGIAS

DE INFORMAÇÃO

CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Artigo 1.º (Definição)

O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente GTI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.

Artigo 2.º (Competências)

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:

  • a) - Coordenar e implementar o Plano Estratégico e Operacional para o Sistema de Informação do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;
  • b) - Proceder à actualização da informação sobre a actividade petrolífera na base de dados da APPA, em colaboração com os demais serviços do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;
  • c) - Assegurar, em colaboração com o GCII, o registo e actualização da informação do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos no portal do Governo e do site ministerial;
  • d) - Assegurar, em colaboração com a Secretária-Geral, a aquisição e instalação de equipamentos informáticos e consumíveis para os vários órgãos do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;
  • e) - Propor a definição e implementação dos meios adequados de comunicação de dados do Ministério, bem como a implementação dos diversos sistemas de informação disponíveis e ajustáveis à sua actividade;
  • f) - Propor e submeter à aprovação das políticas de segurança de informação;
  • g) - Velar pela implementação, manutenção e suporte técnico da rede informática, bem como pela implantação de aplicativos;
  • h) - Velar pela gestão e administração dos recursos de comunicação;
  • i) - Observar no que concerne à aquisição de equipamentos, as orientações dimanadas pelo Ministério de tutela, no domínio das tecnologias de informação;
  • j) - Velar pela implementação, manutenção e suporte técnico da rede estruturada de voz e dados e de corrente eléctrica estabilizada;
  • k) - Assegurar a manutenção e gestão dos suportes informáticos e garantir a integridade, segurança e confidencialidade dos dados sob sua responsabilidade;
  • l) - Propor políticas e estratégias de segurança com o propósito de proteger e prevenir contra o uso indevido ou não autorizado das informações;
  • n) - Acautelar a utilização correcta das aplicações e programas instalados e consequente actualização;
  • o) - Assegurar a implementação de aplicações específicas em conformidade com as necessidades de cada área;
  • p) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL

Artigo 3.º (Director de Gabinete)

  1. O Gabinete de Tecnologia de Informação é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional a quem compete:
  • a) - Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Gabinete;
  • b) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos ou perante quem este delegar;
  • c) - Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
  • d) - Submeter à aprovação do Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
  • e) - Assegurar a ligação do Gabinete com os outros serviços do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos e empresas do Sector;
  • f) - Definir e assegurar a aplicação de políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, de modo a contribuir para o desenvolvimento organizacional do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;
  • g) - Garantir a segurança e integridade dos dados na rede corporativa do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;
  • h) - Assegurar a gestão da rubrica orçamental das tecnologias de informação e comunicação;
  • i) - Assegurar a aquisição, instalação, configuração, gestão de equipamentos e aplicações, em conformidade com as necessidades do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;
  • j) - Elaborar relatórios periódicos da actividade da Área;
  • k) - Assegurar a actualização e renovação dos equipamentos informáticos, de forma a mantê-los sempre adequados aos objectivos da organização e do Sector;
  • l) - Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;
  • m) - Implementar soluções técnicas baseadas tanto em software como em hardware visando a automatização de diversas tarefas;
  • n) - Acautelar a correcta utilização dos equipamentos instalados;
  • o) - Realizar à avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência;
  • p) - Propor a deslocação dos funcionários do Gabinete em objecto de serviço dentro e fora do País;
  • q) - Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão dos recursos humanos sob sua dependência;
  • r) - Submeter à aprovação todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;

CAPÍTULO III PESSOAL

Artigo 4.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do mapa Anexo I ao presente Diploma e que dele é parte integrante. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 4.º do presente Diploma e que dele parte integrante. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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