Decreto Executivo n.º 503/18 de 15 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 503/18 de 15 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 172 de 15 de Novembro de 2018 (Pág. 5233)
Assunto
Revoga o Decreto Executivo n.º 161/14, de 12 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, estabelece no seu artigo 25.º a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis a organização e funcionamento dos diferentes serviços que o integram; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologia de Informação do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Duvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação ao presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.
Artigo 3.º (Revogação)
O presente Diploma revoga o Decreto Executivo n.º 161/14, de 12 de Junho.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
REGULAMENTO INTERNO
DO GABINETE DE TECNOLOGIAS
DE INFORMAÇÃO
CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Artigo 1.º (Definição)
O Gabinete de Tecnologias de Informação, abreviadamente GTI, é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.
Artigo 2.º (Competências)
O Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
- a) - Coordenar e implementar o Plano Estratégico e Operacional para o Sistema de Informação do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;
- b) - Proceder à actualização da informação sobre a actividade petrolífera na base de dados da APPA, em colaboração com os demais serviços do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;
- c) - Assegurar, em colaboração com o GCII, o registo e actualização da informação do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos no portal do Governo e do site ministerial;
- d) - Assegurar, em colaboração com a Secretária-Geral, a aquisição e instalação de equipamentos informáticos e consumíveis para os vários órgãos do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;
- e) - Propor a definição e implementação dos meios adequados de comunicação de dados do Ministério, bem como a implementação dos diversos sistemas de informação disponíveis e ajustáveis à sua actividade;
- f) - Propor e submeter à aprovação das políticas de segurança de informação;
- g) - Velar pela implementação, manutenção e suporte técnico da rede informática, bem como pela implantação de aplicativos;
- h) - Velar pela gestão e administração dos recursos de comunicação;
- i) - Observar no que concerne à aquisição de equipamentos, as orientações dimanadas pelo Ministério de tutela, no domínio das tecnologias de informação;
- j) - Velar pela implementação, manutenção e suporte técnico da rede estruturada de voz e dados e de corrente eléctrica estabilizada;
- k) - Assegurar a manutenção e gestão dos suportes informáticos e garantir a integridade, segurança e confidencialidade dos dados sob sua responsabilidade;
- l) - Propor políticas e estratégias de segurança com o propósito de proteger e prevenir contra o uso indevido ou não autorizado das informações;
- n) - Acautelar a utilização correcta das aplicações e programas instalados e consequente actualização;
- o) - Assegurar a implementação de aplicações específicas em conformidade com as necessidades de cada área;
- p) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL
Artigo 3.º (Director de Gabinete)
- O Gabinete de Tecnologia de Informação é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Gabinete;
- b) - Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos ou perante quem este delegar;
- c) - Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
- d) - Submeter à aprovação do Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
- e) - Assegurar a ligação do Gabinete com os outros serviços do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos e empresas do Sector;
- f) - Definir e assegurar a aplicação de políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, de modo a contribuir para o desenvolvimento organizacional do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;
- g) - Garantir a segurança e integridade dos dados na rede corporativa do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;
- h) - Assegurar a gestão da rubrica orçamental das tecnologias de informação e comunicação;
- i) - Assegurar a aquisição, instalação, configuração, gestão de equipamentos e aplicações, em conformidade com as necessidades do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos;
- j) - Elaborar relatórios periódicos da actividade da Área;
- k) - Assegurar a actualização e renovação dos equipamentos informáticos, de forma a mantê-los sempre adequados aos objectivos da organização e do Sector;
- l) - Assegurar a integridade da informação e proporcionar a prevenção e protecção dos dados;
- m) - Implementar soluções técnicas baseadas tanto em software como em hardware visando a automatização de diversas tarefas;
- n) - Acautelar a correcta utilização dos equipamentos instalados;
- o) - Realizar à avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência;
- p) - Propor a deslocação dos funcionários do Gabinete em objecto de serviço dentro e fora do País;
- q) - Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão dos recursos humanos sob sua dependência;
- r) - Submeter à aprovação todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
CAPÍTULO III PESSOAL
Artigo 4.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante do mapa Anexo I ao presente Diploma e que dele é parte integrante. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 4.º do presente Diploma e que dele parte integrante. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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