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Decreto Executivo n.º 500/18 de 13 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 500/18 de 13 de novembro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 170 de 13 de Novembro de 2018 (Pág. 5204)

Assunto

Executivo n.º 162/14, de 12 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, estabelece no seu artigo 25.º a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis à organização e funcionamento dos diferentes serviços que o integram; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação ao presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.

Artigo 3.º (Revogação)

O presente Diploma revoga o Decreto Executivo n.º 162/14, de 12 de Junho.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 30 de Outubro de 2018.

DO GABINETE JURÍDICO

CAPÍTULO I DEFINIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Artigo 1.º (Definição)

  1. O Gabinete Jurídico, abreviadamente GABJUR, é o serviço de apoio técnico ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso.

Artigo 2.º (Competências)

O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências:

  • a) - Estudar e dar forma jurídica aos Diplomas Legais e demais documentos de natureza jurídica relativos às actividades do Sector;
  • b) - Emitir pareceres sobre os assuntos de natureza jurídica que sejam solicitados;
  • c) - Coordenar a elaboração, o aperfeiçoamento e a actualização de projectos de Diplomas Legais do Sector, promovendo a respectiva divulgação e velando pela sua correcta aplicação;
  • d) - Manter o Ministério informado sobre toda a legislação publicada e de interesse para o Sector;
  • e) - Emitir parecer de sua especialidade sobre contratos, acordos e outros documentos de natureza jurídica;
  • f) - Analisar, preparar e propor as formas necessárias à implementação das convenções e acordos internacionais dos quais a República de Angola seja parte e se relacionem com o Sector;
  • g) - Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
  • h) - Prestar assessoria jurídica sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos de direcção do Ministério;
  • i) - Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos no domínio dos recursos minerais, petrolíferos e biocombustíveis;
  • j) - Velar, em coordenação com os outros serviços do Ministério, pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;
  • k) - Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica e regulamentar, necessária ao funcionamento do Ministério;
  • l) - Desenvolver outras funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL

SECÇÃO I DIRECÇÃO

Artigo 3.º (Director do Gabinete)

  1. O Gabinete de Jurídico é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
  • a) - Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete; mandatado;
  • d) - Submeter à apreciação do superior os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
  • e) - Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;
  • f) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
  • g) - Efectuar ou mandar efectuar visitas de controlo e apoio no âmbito das atribuições do Gabinete, nos termos da legislação em vigor;
  • h) - Assegurar a ligação do Gabinete Jurídico com os outros serviços do Ministério e empresas do Sector;
  • i) - Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e nos termos da legislação em vigor;
  • j) - Propor a deslocação dos funcionários do Gabinete em objecto de serviço dentro e fora do País;
  • k) - Apresentar para aprovação superior o plano de férias e proceder à sua execução;
  • l) - Assinar toda a correspondência do Gabinete;
  • m) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência;
  • n) - Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão de recursos humanos sob sua dependência;
  • o) - Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.
  1. Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete deve propor superiormente o seu substituto.

CAPÍTULO III PESSOAL

Artigo 4.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o constante do mapa Anexo I ao presente Diploma e do qual é parte integrante.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 4.º do presente Diploma e que dele faz parte integrante

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