Decreto Executivo n.º 500/18 de 13 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 500/18 de 13 de novembro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 170 de 13 de Novembro de 2018 (Pág. 5204)
Assunto
Executivo n.º 162/14, de 12 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, estabelece no seu artigo 25.º a necessidade de aprovação dos Regulamentos Internos indispensáveis à organização e funcionamento dos diferentes serviços que o integram; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 12/18, de 15 de Janeiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação ao presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos.
Artigo 3.º (Revogação)
O presente Diploma revoga o Decreto Executivo n.º 162/14, de 12 de Junho.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 30 de Outubro de 2018.
DO GABINETE JURÍDICO
CAPÍTULO I DEFINIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Artigo 1.º (Definição)
- O Gabinete Jurídico, abreviadamente GABJUR, é o serviço de apoio técnico ao qual cabe realizar toda a actividade de assessoria e de estudos nos domínios legislativo, regulamentar e do contencioso.
Artigo 2.º (Competências)
O Gabinete Jurídico tem as seguintes competências:
- a) - Estudar e dar forma jurídica aos Diplomas Legais e demais documentos de natureza jurídica relativos às actividades do Sector;
- b) - Emitir pareceres sobre os assuntos de natureza jurídica que sejam solicitados;
- c) - Coordenar a elaboração, o aperfeiçoamento e a actualização de projectos de Diplomas Legais do Sector, promovendo a respectiva divulgação e velando pela sua correcta aplicação;
- d) - Manter o Ministério informado sobre toda a legislação publicada e de interesse para o Sector;
- e) - Emitir parecer de sua especialidade sobre contratos, acordos e outros documentos de natureza jurídica;
- f) - Analisar, preparar e propor as formas necessárias à implementação das convenções e acordos internacionais dos quais a República de Angola seja parte e se relacionem com o Sector;
- g) - Representar o Ministério nos actos jurídicos para os quais seja mandatado;
- h) - Prestar assessoria jurídica sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos de direcção do Ministério;
- i) - Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos no domínio dos recursos minerais, petrolíferos e biocombustíveis;
- j) - Velar, em coordenação com os outros serviços do Ministério, pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;
- k) - Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica e regulamentar, necessária ao funcionamento do Ministério;
- l) - Desenvolver outras funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS EM ESPECIAL
SECÇÃO I DIRECÇÃO
Artigo 3.º (Director do Gabinete)
- O Gabinete de Jurídico é dirigido por um Director equiparado a Director Nacional, a quem compete:
- a) - Dirigir e coordenar as actividades do Gabinete; mandatado;
- d) - Submeter à apreciação do superior os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
- e) - Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério;
- f) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas;
- g) - Efectuar ou mandar efectuar visitas de controlo e apoio no âmbito das atribuições do Gabinete, nos termos da legislação em vigor;
- h) - Assegurar a ligação do Gabinete Jurídico com os outros serviços do Ministério e empresas do Sector;
- i) - Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e nos termos da legislação em vigor;
- j) - Propor a deslocação dos funcionários do Gabinete em objecto de serviço dentro e fora do País;
- k) - Apresentar para aprovação superior o plano de férias e proceder à sua execução;
- l) - Assinar toda a correspondência do Gabinete;
- m) - Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência;
- n) - Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão de recursos humanos sob sua dependência;
- o) - Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas superiormente.
- Na sua ausência ou impedimento, o Director do Gabinete deve propor superiormente o seu substituto.
CAPÍTULO III PESSOAL
Artigo 4.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o constante do mapa Anexo I ao presente Diploma e do qual é parte integrante.
ANEXO I
Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 4.º do presente Diploma e que dele faz parte integrante
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.