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Decreto Executivo n.º 465/18 de 22 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 465/18 de 22 de outubro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 160 de 22 de Outubro de 2018 (Pág. 4895)

Assunto

Concessão do Bloco 3/05A do Campo Punja por um período de 20 anos.

Conteúdo do Diploma

O Decreto-Lei de Concessão n.º 71/05, de 28 de Setembro, outorgou à Concessionária Nacional os direitos mineiros para o desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de Concessão do Bloco 3/05A; A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um contrato de partilha de produção, através do qual o grupo empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas; Por outro lado, o Grupo Empreiteiro, devido à deterioração das condições de investimento, face à descida acentuada do preço do barril de petróleo, não efectuou o primeiro levantamento de ramas de petróleo na data inicialmente prevista, tornando imprescindível a revisão e optimização do Projecto; Para fazer face à situação referida, o Grupo Empreiteiro do Bloco apresentou à SONANGOL, E.P., uma proposta de extensão da data do primeiro levantamento de ramas de petróleo para o quarto trimestre de 2023, altura em que estarão reunidas as condições necessárias para o efeito, e a prorrogação do Período de Produção do Campo Punja por um período de 20 anos, a contar da data do primeiro levantamento de ramas de petróleo; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05A, conjugado com artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

Artigo 1.º (Prorrogação)

É autorizada a extensão do período de produção, por 20 anos, a contar da data do primeiro levantamento.

Artigo 2.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Outubro de 2018. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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