Decreto Executivo n.º 464/18 de 22 de outubro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 464/18 de 22 de outubro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 160 de 22 de Outubro de 2018 (Pág. 4895)
Assunto
Conteúdo do Diploma
A Eni West África S.P.A., em representação do Grupo Empreiteiro do Bloco 35/11, notificou à SONANGOL-E.P. a pretensão de pôr fim às actividades na Área do Contrato de Partilha de Produção, a partir do dia 31 de Dezembro de 2016, data do fim do período de Exploração. Foram analisados todos os pressupostos técnicos, legais e contratuais atinentes ao processo de abandono, pelo que a acção está em conformidade com as obrigações contratuais e atende ao disposto na alínea e) do artigo 51.º, alínea a) do artigo 56.º e n.º 4 do artigo 75.º, todos da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas). Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
- É extinta a concessão do Bloco 35/11, com fundamentos na caducidade conforme estabelecido na alínea e) do artigo 51.º e alínea a) do artigo 56.º da Lei das Actividades Petrolíferas.
- A área ora extinta é automaticamente revertida a favor do Estado Angolano.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Outubro de 2018. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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