Decreto Executivo n.º 33/18 de 26 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 33/18 de 26 de março
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 41 de 26 de Março de 2018 (Pág. 1753)
Assunto
Conteúdo do Diploma
A Statoil em representação do Grupo Empreiteiro do Bloco 38/11 notificou a SONANGOLE.P., a pretensão de pôr fim as actividades na Área do Contrato de Partilha de Produção, a partir do dia 31 de Dezembro de 2016, data do fim do Período de Exploração; Foram analisados todos os pressupostos técnicos, legais e contratuais atinentes ao processo de abandono, pelo que a acção está em conformidade com as obrigações contratuais e atende ao disposto na alínea e) do artigo 51.º, alínea a) do artigo 56.º e n.º 4 do artigo 75.º, todos da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas); Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:
- É extinta a Concessão do Bloco 38/11, com fundamentos na caducidade conforme estabelecido na alínea e) do artigo 51.º e alínea a) do artigo 56.º da Lei das Actividades Petrolíferas.
- A Área ora extinta é automaticamente revertida a favor do Estado Angolano.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Março de 2018. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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