Decreto Executivo n.º 30/18 de 23 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 30/18 de 23 de março
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 40 de 23 de Março de 2018 (Pág. 1733)
Assunto participativo, que detém no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona
Terrestre de Cabinda, à ENI Angola Exploration B.V., com efeito retroactivo a contar de 31 de Março de 2015.
Conteúdo do Diploma
A empresa Teikoku Oil (Cabinda) Co, Ltd. é detentora de 17,00% (dezassete por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, e deseja transmitir, de acordo com o estabelecido no referido CPP, a totalidade do seu interesse participativo para a empresa ENI Angola Exploration B.V. A SONANGOL-E.P. e as empresas privadas angolanas membros do Grupo Empreiteiro do citado Bloco não irão exercer o direito de preferência em relação a transmissão supramencionada, nos termos do artigo 40.º do CPP do referido Bloco. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino: É a Teikoku Oil (Cabinda) Co. Ltd. autorizada a proceder à cessão de 17,00% (dezassete por cento) do interesse participativo, que detém no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, à ENI Angola Exploration B.V., com efeito retroactivo a contar de 31 de Março de 2015. Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição: Sonangol Pesquisa e Produção ………………. 41,00%; ENI Angola Exploration B.V. …………………. 32,00%; Soco Cabinda Limeted …………………………. 17,00%. Acrep Exploração Petróleo S.A. ………………. 10,00%. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, 16 de Março de 2018. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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