Decreto Executivo n.º 29/18 de 23 de março
- Diploma: Decreto Executivo n.º 29/18 de 23 de março
- Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 40 de 23 de Março de 2018 (Pág. 1733)
Assunto no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, à
ENI Angola Exploration B.V. e a mudança de operador do referido Bloco, cuja função passa a ser exercida pela ENI Angola Exploration B.V., com efeito retroactivo a contar de 31 de Março de 2015.
Conteúdo do Diploma
A Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. (Sanangol P&P) é detentora de 41,00% (quarenta e um por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, e deseja transmitir, de acordo com o estabelecido no referido CPP, 16,00% (dezasseis por cento) do seu interesse participativo para a empresa ENI Angola Exploration B.V.; A SONANGOL-E.P. e as empresas privadas angolanas membros do Grupo Empreiteiro do citado Bloco não irão exercer o direito de preferência em relação à transmissão supramencionada, nos termos do artigo 40.º do CPP do referido Bloco; Ao ceder 16,00% (dezasseis por cento) do seu interesse participativo no Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda para a empresa ENI Angola Exploration B.V., a Sonangol P&P renuncia a qualidade de Operador; A SONANGOL-E.P., na qualidade de Concessionária Nacional, requereu ao Ministro dos Petróleos a mudança de operador do citado Bloco, propondo a entidade que passa a exercer a função; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino: É a Sonangol P&P autorizada a proceder à cessão de 16,00% (dezasseis por cento) do interesse participativo, que detém no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, à ENI Angola Exploration B.V., com efeito, retroactivo a contar de 31 de Março de 2015. Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição: ENI Angola Exploration, B.V. …………………. 48,00%; Sonangol Pesquisa e Produção ……………….. 25,00%; Soco Cabinda, Limeted ……………………….. 17,00%; Acrep Exploração Petróleo, S.A. ……………… 10,00%. É autorizada a mudança de operador do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, cuja função passa a ser exercida pela ENI Angola Exploration B.V., com efeito retroactivo a contar de 31 de Março de 2015. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Março de 2018. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.
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