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Decreto Executivo n.º 27/18 de 23 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 27/18 de 23 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 40 de 23 de Março de 2018 (Pág. 1732)

Assunto no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, à

Soco Cabinda Limited, com efeito retroactivo a contar de 31 de Março de 2015.

Conteúdo do Diploma

A Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. (Sonangol P&P) é detentora de 25,00% (vinte e cinco por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, e deseja transmitir, de acordo com o estabelecido no referido CPP, 5,00% (cinco por cento) do seu interesse participativo para a empresa Soco Cabinda, Limited; A SONANGOL-E.P. e as empresas privadas angolanas membros do Grupo Empreiteiro do citado Bloco, não irão exercer o direito de preferência em relação à transmissão supramencionada, nos termos do artigo 40.º do CPP do referido Bloco; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino: É a Sonangol P&P autorizada a proceder à cessão de 5,00% (cinco por cento) do interesse participativo, que detém no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco Norte da Zona Terrestre de Cabinda, à Soco Cabinda, Limited, com efeito retroactivo a contar de 31 de Março de 2015. Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição: ENI Angola Exploration, B.V. …………………. 48,00%; Sonangol Pesquisa e Produção. ……………… 20,00%; Soco Cabinda, Limited. ………………………… 22,00%; Acrep Exploração Petróleo, S.A. . ……………. 10,00%. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 16 de Março de 2018. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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