Decreto Executivo n.º 421/17 de 19 de setembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 421/17 de 19 de setembro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 162 de 19 de Setembro de 2017 (Pág. 4090)
Assunto
16 até 31 de Dezembro de 2018.
Conteúdo do Diploma
Atendendo que, a Concessionária Nacional e suas associadas devem elaborar um Plano Geral de Desenvolvimento e Produção que, por conseguinte, deve a Concessionária Nacional submeter o referido Plano ao Ministério dos Petróleos para apreciação e decisão dentro dos prazos estabelecidos; Tendo em conta que, o referido Plano não foi submetido ao Ministério de Tutela, por concluirse que seriam necessários estudos complementares. À Concessionária Nacional, solicitou ao Ministério dos Petróleos, a prorrogação da data de submissão do Plano Geral de Desenvolvimento do Bloco 16 até 31 de Dezembro de 2018. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com a alínea c) do artigo 63.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:
- A prorrogação da data de submissão do Plano Geral de Desenvolvimento do Bloco 16 até 31 de Dezembro de 2018.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, a 1 de Setembro de 2017. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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