Decreto Executivo n.º 395/17 de 25 de agosto
- Diploma: Decreto Executivo n.º 395/17 de 25 de agosto
- Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 146 de 25 de Agosto de 2017 (Pág. 3839)
Assunto de produção do Contrato de Partilha de Produção do referido Bloco.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que, o período de produção do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2/85 cessou a 29 de Setembro de 2015; Atendendo a caducidade da concessão do Bloco 2/85, e não tendo à Concessionária Nacional requerido a prorrogação do período de produção da referida concessão; As áreas de desenvolvimento do Bloco 2/85, nomeadamente Bagre, Raia, Savelha, Lombo Norte, Cavala, e Morsa West, bem como, Chopa, Albacore, Calafate, Estrela, foram objecto de integração no Bloco 2/05, nos termos do Decreto Executivo n.º 283/17, de 8 de Maio e do Decreto Executivo n.º 137/16, de 4 de Março; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 57.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:
- A reversão do Bloco 2/85 para o domínio do Estado, em virtude do termo do período de produção do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2/85.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 15 de Agosto de 2017. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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