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Decreto Executivo n.º 369/17 de 01 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 369/17 de 01 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 129 de 1 de Agosto de 2017 (Pág. 3432)

Assunto

Produção do Bloco 40/11, por um período de 2 anos.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 312/11, de 15 de Dezembro, outorgou à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos gasosos na Área de Concessão do Bloco 40/11; A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas; Havendo necessidade de se dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do potencial do Bloco, a fim de reduzir os riscos identificados, o Grupo Empreiteiro solicitou à SONANGOL-E.P., a extensão da Fase Inicial de Pesquisa; A Concessionária Nacional corrobora com as razões invocadas pelo Grupo Empreiteiro, no sentido de se efectivar a extensão da Fase Inicial de Pesquisa por um período de 2 (dois) anos, contados a partir de 1 de Janeiro de 2017; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do

Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do Artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

  1. É autorizada a extensão da Fase Inicial do Período de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 40/11, por um período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2017.
  2. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 21 de Julho de 2017. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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