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Decreto Executivo n.º 368/17 de 31 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 368/17 de 31 de julho
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 128 de 31 de Julho de 2017 (Pág. 3410)

Assunto anos, contados a partir de 1 de Dezembro de 2017.

Conteúdo do Diploma

O Decreto Presidencial n.º 84/06, de 1 de Novembro, que outorga a Concessionária Nacional, os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 15/06. A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas; Havendo necessidade de se dar continuidade à realização de estudos adicionais para uma melhor compreensão de novos prospectos, consequentemente, garantir a perfuração de poços que contribuirão para o aumento dos recursos, bem como a aquisição de dados complementares a serem aproveitados para futuros estudos ou projectos ao longo do Bloco e da Bacia; Para fazer face a situação acima referida, o Grupo Empreiteiro do Bloco solicitou à Sonangol a extensão da Fase Subsequente de Pesquisa por um período de 3 (três) anos, contados a partir de 1 de Dezembro de 2017. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

  1. É autorizada a Extensão da Fase Subsequente de Pesquisa do Bloco 15/06, por um período de 3 (três) anos, contados a partir de 1 de Dezembro de 2017.
  2. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 20 de Julho de 2017. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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