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Decreto Executivo n.º 283/17 de 08 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 283/17 de 08 de maio
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 74 de 8 de Maio de 2017 (Pág. 1621)

Assunto

Savelha, Lombo Norte, Cavala, Morsa West, anteriormente pertencentes ao Bloco 2/85.

Conteúdo do Diploma

O período de produção das Áreas de Desenvolvimento do Bloco 2/85, nomeadamente, Bagre (27/03/2013), Raia (23/08/2012), Savelha (16/07/2013), Lombo Norte (05/04/2013), Cavala (15/06/2009), Morsa West (26/09/2015) terminou nas datas indicadas e, não tendo a Concessionária Nacional solicitado ao Ministério dos Petróleos a prorrogação do Período de Produção para as referidas áreas; A Concessionária Nacional requereu ao Ministério dos Petróleos a integração das supracitadas Áreas de Desenvolvimento do Bloco 2/85 na Área de Concessão do Bloco 2/05 da Zona Marítima de Angola, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto n.º 69/05, de 26 de Setembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto n.º 69/05, de 26 de Setembro, determino:

  1. São integradas na área de concessão do Bloco 2/05, as Áreas de Desenvolvimento Bagre, Raia, Savelha, Lombo Norte, Cavala, Morsa West anteriormente pertencentes ao Bloco 2/85.
  2. Este Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 19 de Abril de 2017. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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