Decreto Executivo n.º 274/17 de 04 de maio
Detalhes
- Diploma: Decreto Executivo n.º 274/17 de 04 de maio
- Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 72 de 4 de Maio de 2017 (Pág. 1577)
Assunto que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 38/11 da Zona Marítima de Angola, a favor da Statoil.
Conteúdo do Diploma
A empresa Ecopetrol Germany GMBH é detentora de 10% (dez por cento) do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 38/11 da Zona Marítima de Angola, e deseja transmitir, de acordo com o estabelecido no referido CPP, a totalidade do seu interesse participativo para a empresa Statoil. A Sonangol E.P. não irá exercer o direito de preferência em relação à transmissão supramencionada, nos termos do artigo 38.º do CPP do referido Bloco. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente de República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:
- É a Ecopetrol Germany GMBH autorizada a proceder à cessão do interesse participativo de 10% (dez por cento), que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 38/11 da Zona Marítima de Angola, a favor da Statoil.
- Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição: Statoil 70,00 %; Sonangol Pesquisa e Produção 30,00 %.
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Abril de 2017. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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