Decreto Executivo n.º 68/16 de 17 de fevereiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 68/16 de 17 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 25 de 17 de Fevereiro de 2016 (Pág. 698)
Assunto
Partilha de Produção (CPP) do Bloco 4/05, aos restantes membros do Grupo Empreiteiro, na proporção da participação associativa de cada um no referido Contrato.
Conteúdo do Diploma
Nos termos do n.° 9 do artigo 14.° do Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 4/05, quaisquer obrigações a observar e a executar pelo Grupo Empreiteiro (GE) deverão, se este compreender mais do que uma entidade, serem solidárias; A empresa Statoil Quatro AS. («Statoil»), detentora de 20% (vinte por cento) de interesse participativo no CPP do Bloco 4/05, requereu a anuência da Concessionária Nacional para se retirar do Grupo Empreiteiro (GE) do Bloco 4/05; A SONANGOL-E.P. decidiu não exercer o direito de preferência em relação ao interesse participativo supracitado, nos termos do n.° 8 do artigo 38.° do CPP do Bloco 4/05; O referido interesse participativo será cedido aos demais membros do GE, na proporção das respectivas participações associativas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e ao abrigo do n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 10/04, de 12 de Novembro, determino:
- É autorizada a cessão do interesse participativo que a Statoil Quatro AS., detinha no CPP do Bloco 4/05, aos restantes membros do Grupo Empreiteiro, na proporção da participação associativa de cada um, no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 4/05.
- Com efeito a partir de 28 de Setembro de 2015, o Grupo Empreiteiro passa a ter a seguinte constituição: Sonangol Pesquisa e Produção....................................50.00% Somoil........................................................................18.75% Acrep S.A....................................................................18.75% Prodoil........................................................................12.50%
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 11 de Fevereiro de 2016. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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