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Decreto Executivo n.º 60/16 de 11 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 60/16 de 11 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 22 de 11 de Fevereiro de 2016 (Pág. 623)

Assunto associativa no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2/05, a Falcon Oil Holding Angola,

S.A. 20%, a Poliedro, S.A. 2,5%, a Kotoil, S.A. 2,5%, a Prodoil, S.A.R.L. 12,5% e a Acrep, S.A. 12,5%.

Conteúdo do Diploma

A Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. pretende ceder a totalidade do seu interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2/05, a Falcon Oil Holding Angola, S.A., 20% (vinte por cento), a Poliedro, S.A., 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a Kotoil, S.A., 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a Prodoil, S.A.R.L. 12,5% (doze vírgula cinco por cento) e a Acrep, S.A. 12,5% (doze vírgula cinco por cento). Os instrumentos contratuais destinados a formalizar a cessão, mereceram a aprovação da Sonangol E.P. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:

  1. É a Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. autorizada a ceder a totalidade da sua participação associativa no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2/05, a Falcon Oil Holding Angola, S.A. 20% (vinte por cento) a Poliedro, S.A. 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a Kotoil, S.A. 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a Prodoil, S.A.R.L. 12,5% (doze vírgula cinco por cento) e a Acrep, S.A 12,5% (doze vírgula cinco por cento).
  2. A partir da data efectiva dos acordos de cessão, o Grupo Empreiteiro do Bloco 2/05, no que se refere aos direitos e obrigações decorrentes do Contrato de Partilha de Produção passa a ter a seguinte composição: Somoil S.A. ……………………………….. 30,00% Falcon Oil Holding Angola S.A. ………….. 20,00% Poliedro Oil Corporation S.A. ……………...12,50% Kotoil S.A……………………………………12,50% Prodoil S.A.R.L……………………………...12,50% Acrep S.A. …………………………………..12,50%
  3. Este Decreto Executivo entra imediatamente em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 3 de Fevereiro de 2016. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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