Decreto Executivo n.º 39/16 de 14 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 39/16 de 14 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 14 de Janeiro de 2016 (Pág. 174)
Assunto no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 39/11 à Statoil Angola Block 39 AS.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, a empresa White Rose Genel (WRG), detentora de 15% (quinze por cento) de interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção (CPP) do Bloco 39/11, requereu a anuência da Concessionária Nacional para se retirar do Grupo Empreiteiro (GE) do Bloco 39/11; A SONANGOL-E.P. e as empresas privadas angolanas membros do Grupo Empreiteiro do citado Bloco, não irão exercer o direito de preferência em relação à transmissão supramencionada, nos termos do artigo 38.º do CPP do referido Bloco; A WRG concorda em ceder à Statoil Angola Block 39 AS., e a Statoil Angola Block AS aceita a cessão por parte da WRG, de 15% (quinze por cento) dos direitos, privilégios, deveres e obrigações no CPP do Bloco 39/11; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:
- É a White Rose Genel autorizada a proceder à cessão de 15% (quinze por cento) do interesse participativo, que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 39/11 à Statoil Angola Block 39 AS.
- Após a cessão, o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição: Statoil Angola Block 39 AS………...52,50% Sonangol Pesquisa e Produção……...30,00% Ecopetrol Germany GMBH…………10,00% Total E&P Angola Block 39 SAS …...7,50%
- O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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