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Decreto Executivo n.º 383/16 de 30 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 383/16 de 30 de agosto
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 146 de 30 de Agosto de 2016 (Pág. 3630)

Assunto anos.

Conteúdo do Diploma

A transferência de 30% do interesse participativo da Svenska à Maersk, foi autorizada pelo Ministério dos Petróleos através do Decreto Executivo n.º 229/16, de 13 de Maio; A transferência de 80% do interesse participativo da Maersk Oil Angola à Sonangol Pesquisa e Produção (Sonangol P&P), foi autorizada pelo Ministério dos Petróleos através do Decreto Executivo n.º 230/16 de 13 de Maio; A Sonangol Pesquisa e Produção passa a ser detentora da totalidade do interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23, e existe a intenção de se dar continuidade às actividades petrolíferas na área do referido bloco; A Fase Subsequente de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23, terminou a 1 de Dezembro de 2014, e a Sonangol E.P. corrobora em solicitar uma prorrogação da Fase Subsequente de Pesquisa no CPP do referido bloco; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), em conjugação com o n.º 2 do

Artigo 5.º do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 23, determino:

  1. É autorizada a prorrogação da Fase Subsequente de Pesquisa do Bloco 23, por um período de quatro (4) anos, com efeitos retroactivos a contar de 2 de Dezembro de 2014.
  2. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 23 de Agosto de 2016. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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