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Decreto Executivo n.º 38/16 de 14 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 38/16 de 14 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 14 de Janeiro de 2016 (Pág. 173)

Assunto no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 38/11 à Statoil Angola Block 38AS.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, a empresa White Rose Genel (WRG), detentora de 15% (quinze por cento) de interesse participativo no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 38/11, requereu a anuência da Concessionária Nacional para se retirar do Grupo Empreiteiro do Bloco 38/11; A SONANGOL-E.P. e as empresas privadas angolanas membros do Grupo Empreiteiro do citado bloco, não irão exercer o direito de preferência em relação à transmissão supramencionada, nos termos do artigo 38.º do CPP do referido bloco; A WRG concorda em ceder à Statoil Angola Block 38 AS., e a Statoil Angola Block 38 AS aceita a cessão por parte da WRG, de 15% (quinze por cento) dos direitos, privilégios, deveres e obrigações no CPP do Bloco 38/11; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:

  1. É a White Rose Genel autorizada a proceder à cessão de 15% (quinze por cento) do interesse participativo, que detém no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 38/11 à Statoil Angola Block 38 AS.
  2. Após a cessão o Grupo Empreiteiro passará a ter a seguinte constituição: Statoil Angola Block 38 AS……..60,00% Sonangol Pesquisa e Produção…..30,00% Ecopetrol Germany GMBH……...10,00%
  3. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data sua publicação. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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