Decreto Executivo n.º 37/16 de 14 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 37/16 de 14 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 14 de Janeiro de 2016 (Pág. 173)
Assunto
Bloco 32 por um período de 2 anos.
Conteúdo do Diploma
Considerando a complexidade geológica e os elevados custos decorrentes da exploração nas águas ultra-profundas em que se encontra o Bloco 32, o Grupo Empreiteiro pretende prosseguir os seus esforços de redefinição da estratégia de pesquisa com base na identificação de planos de desenvolvimento económicos; Havendo a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do potencial de recursos adicionais do referido Bloco; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:
- É autorizada a prorrogação da Fase Inicial de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 32 por um período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 2015.
- Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 8 de Janeiro de 2016. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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