Decreto Executivo n.º 2/16 de 05 de janeiro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 2/16 de 05 de janeiro
- Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 2 de 5 de Janeiro de 2016 (Pág. 80)
Assunto dos preços Ex-Refinaria.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 1/12, de 4 de Janeiro, referente a implementação de medidas sobre a Subvenção aos Preços dos Combustíveis Derivados do Petróleo Bruto, confere ao Ministro dos Petróleos a prerrogativa de estabelecer anualmente por Decreto Executivo a Tabela dos Índices por Repartição de Produtos Refinados de Petróleo Bruto; Havendo necessidade de se dar cumprimento aquela disposição legal; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 1/12, de 4 de Janeiro, determino:
- Para efeito do cálculo dos preços ex-refinaria, são aprovados os Índices de Repartição por Produto Refinado de Petróleo Bruto constantes da tabela anexa, e que é parte integrante do presente Decreto Executivo.
- Os índices a que se refere o número anterior terão vigência durante o ano de 2016.
- As dúvidas e omissões que suscitarem na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Petróleos.
- O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2015. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
REPARTIÇÃO POR PRODUTOS
O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
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