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Decreto Executivo n.º 154/16 de 16 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 154/16 de 16 de março
  • Entidade Legisladora: Ministério dos Petróleos
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 41 de 16 de Março de 2016 (Pág. 1028)

Assunto a designar-se por Área de Desenvolvimento Kaombo, da Concessão do Bloco 32.

Conteúdo do Diploma

Nos termos do Decreto-Lei n.º 9/99, de 14 de Maio, o poder Executivo da República de Angola concedeu à SONANGOL-E.P. os direitos mineiros exclusivos para o exercício da actividade de pesquisa, prospecção, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 32; Com o objectivo de tornar viável o desenvolvimento económico do Bloco 32, as Partes concordaram em alterar algumas disposições do Contrato de Partilha de Produção (CPP); Como medida complementar ao disposto supra, a SONANGOL-E.P. e o Grupo Empreiteiro acordaram a unificação das Áreas de Desenvolvimento Norte e Sul do Projecto Kaombo, para efeito de recuperação de custos e despesas, passando a integrar uma Única Área de Desenvolvimento, que será constituída pelos campos Gengibre, Gindungo, Caril, Canela, Mostarda, Louro e Salsa, que passará a designar-se por Área de Desenvolvimento Kaombo existente na Área de Concessão do Bloco 32; A Concessionária Nacional corrobora com as razões invocadas pelo Grupo Empreiteiro do Bloco 32, possibilitando transformar o potencial petrolífero em riqueza comercial nacional e alcançar os objectivos de estabilização da potencial capacidade e aumento gradual da produção de petróleo bruto; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto n.º 1/09, de 27 de Janeiro (Regulamento das Operações Petrolíferas), determino:

  1. É autorizada a unificação das áreas de Desenvolvimento Norte e Sul do Projecto Kaombo passando a designar-se por Área de Desenvolvimento Kaombo, da Concessão do Bloco 32, conforme descritos nos respectivos mapas e coordenadas geográficas.
  2. O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. BLOCO 32

ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO KAOMBO

ANEXO A

O presente Anexo é parte integrante do Decreto Presidencial n.º [...]/15, de [...] de [...].

  1. As Áreas de Desenvolvimento do Projecto Kaombo do Bloco 32, apresentadas no Anexo B, são as descritas no número seguinte:
  2. São Partes constituintes destas Áreas de Desenvolvimento do Projecto Kaombo do Bloco 32, às áreas que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram no referido Anexo B. A (CARIL) C (GENGIBRE) E (MOSTARDA) F (SALSA) As coordenadas acima citadas referem-se ao Elipsóide WGS84.
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